Na última semana foi aprovado, pela Câmara Municipal, o projeto de lei sobre a anistia de juros e multas por atrasos de pagamentos do IPTU e do ISS de pessoas jurídicas e físicas.
O projeto, aprovado por unanimidade, foi desenvolvido pela Secretaria de Finanças e agora é a Lei Complementar nº 322, de 16 de junho de 2021. Decretaaos contribuintes que possuírem débitos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, a dispensa da incidência de multa e juros, a qual deve ser solicitada até o dia 31 de agosto deste ano.
Lembrando que a redução se dará apenas sobre as taxas e emolumentos: pagando em débito à vista a redução é de 100% de juros e multas, enquanto que ao pagar parcelado em até 12 vezes a redução é de 90%. Assim como ao parcelar em 24 vezes a redução atinge 80% e em 36 vezes a redução vai para 70%.
Também é importante mencionar que o acordo apenas será mantido para aqueles contribuintes que manterem o pagamento das parcelas deste ano em dia e as prestações que não forem pagas até a data limite resultarão em multa e, caso se repita por três vezes, resultará no cancelamento, o que acarreta a cobrança judicial, além da invalidação imediata dos benefícios antes adquiridos.
Aqueles contribuintes que desejarem realizar o novo acordo devem agendar o atendimento presencial, o qual pode ser acessado pelo link a seguir: https://cutt.ly/XnCwmz3.
Imagem: Retirada do vídeo publicado na página da Prefeitura de Lorena no Facebook