Na última segunda-feira (29), o Hospital Frei Galvão, em Guaratinguetá, suspendeu o atendimento para pacientes com a Covid-19. Essa decisão foi tomada devido aos leitos lotados e à falta de medicamentos sedativos; mas não é definitiva, podendo sofrer alterações pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

A juíza da 3ª Vara de Guaratinguetá, Maria Isabella Braga, se manifestou dizendo que a unidade de saúde é essencial, principalmente nesse momento, e que suspender o atendimento geraria “graves danos à coletividade, beneficiários ou não de planos de saúde, eis que os primeiros teriam de recorrer às unidades públicas, ainda mais lotadas, em prejuízo dos segundos”.

Assim, Braga determinou que o Hospital cumprisse de imediato essa nova decisão, sob a pena da cobrança de uma multa diária no valor de R$ 10 mil após a intimação. Além disso, a juíza também decretou o envio do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para que fosse possível realizar uma audiência virtual de caráter obrigatório entre a Prefeitura da cidade e o Hospital Frei Galvão.

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