Assim como as demais cidades paulistas, Lorena saiu da Fase Emergencial do Plano São Paulo e retornou hoje, segunda-feira (12), para a Fase Vermelha.

A seguir, o que pode ou não funcionar, de acordo com o Decreto Municipal nº 7.599.2021:

Não é permitido funcionar:

• Atendimento presencial ao público em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço (shoppings centers, galerias, academias e centros de ginástica, clubes, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias, entre outros);

• Consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados, depósitos de bebidas;

• Venda de bebida alcóolica entre as 20h e às 6h do dia seguinte;

• Celebração presencial de cultos religiosos.

É permitido funcionar:

• Funcionamento de serviços essenciais, como os relacionados à saúde e limpeza, venda de alimentos (supermercados, feiras, lojas de alimentos), abastecimento, segurança, comunicação social, entre outros descritos no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282.2020;

• Atendimento presencial em lojas de material de construção, respeitando as orientações sanitárias;

• Retirada na porta para estabelecimentos comerciais, com agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações na porta;

• Funcionamento de escolas da rede pública e privada, priorizando os alunos “que mais precisam”, observando as condições do Decreto nº 7.564.2021.

Tais medidas ficam válidas desde 12 até 18 de abril, quando um novo decreto será promulgado.

É necessário reforçar a obrigatoriedade de utilizar a máscara, de higienizar frequentemente as mãos, de manter o distanciamento social de no mínimo 1,5 m e controlar o número de pessoas no estabelecimento que está liberado para funcionar.

O link para acesso do Decreto: http://www.lorena.sp.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/04/Decreto-7.599.2021.pdf?fbclid=IwAR2M8HGPU8CGwJr_3DEfJxjEdM5phW2Nuu2IUYN19YBf61GmrqbkJdtwnes

Imagem: Reprodução/ Prefeitura de Lorena

Imperial Marketing e Propaganda © Copyright 2021 – Todos os direitos reservados [Valid RSS]