Segundo o Novo Decreto nº 7585/2021, entre os dias 15 e 30 desse mês, o município de Lorena estará na Fase Emergencial contra a Covid-19.

Com essa alteração, o atendimento presencial ao público nos órgãos públicos, em estabelecimentos comerciais, como shopping centers, academias e salões de beleza, estarão suspensos. Além disso, a partir das 20h até às 5h do dia seguinte é proibida a venda de bebidas alcoólicas.

As áreas de saúde e alimentação não sofreram alterações, ou seja, hospitais, clínicas, farmácias e óticas, por exemplo, continuarão abertos. Na área alimentícia, supermercados, padarias e serviços de entregas delivery ou retirada no local pelo sistema drive thru continuam liberados.

Tanto em colégios municipais como em privados, a prioridade é continuar com o sistema remoto de ensino, limitando 35% da capacidade de alunos, tendo prioridade aqueles que realmente “precisam”. Já as missas e cultos estão suspensas, porém os templos e espaços religiosos continuarão abertos para receberem pessoas individualmente.

Em hotéis, a alimentação só é permitida dentro dos quartos. E o home office é uma obrigatoriedade nos escritórios em geral e nas repartições de administração pública. Já o comércio de material de construção, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes e similares só funcionam no sistema delivery ou retirada no local no sistema drive thru, permanência e consumo no local estão proibidos.

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