De acordo com o Ministério Público, assédio eleitoral é crime, podendo gerar multas, indenizações, condenações e até prisões de que o cometer.
Mas o que seria assédio eleitoral?
Assédio eleitoral é quando o empregador coage seu funcionário, às vezes até prometendo benefícios, a votar em determinado candidato nas eleições.
Neste ano, o Ministério Público do Trabalho já está recebendo denúncias deste crime. O órgão divulgou exemplos deste crime: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; incentivos financeiros ou promessas de promoção dependendo da vitória de determinado candidato; entre outros.
Mensagens, e-mails, comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações gravadas, vídeos, podem ser utilizados como provas desta prática ilegal.
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