Em Lorena, é possível solicitar a isenção do IPTU para o ano de 2024 até o dia 30 de novembro, junto ao setor de Tributação da Prefeitura.
De acordo com a Lei Complementar nº 298/2019, têm direito ao benefício: aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, com idade superior a 60 anos; aposentados por invalidez permanente, comprovada por laudo do órgão oficial de previdência; pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, ou doenças graves (de acordo com a Lei Federal 7.713/1998) comprovadas por laudo médico; pessoas que recebem o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS); e pessoas que possuem guarda definitiva de menor (adoção), sendo todo o processo judicial tramitado em Lorena.
As exceções, são: o solicitante não deve ter rendimentos mensais superiores à 2 salários mínimos, nem possuir outro imóvel além do qual ele reside; o interessado também não pode ter outra fonte de renda ou registro de empresa em seu nome.
Após preenchido, o requerimento, disponível no setor de Tributação da Prefeitura ou no site lorena.sp.gov.br, na guia Impostos e Taxas, deve ser levado até o setor de Tributação, juntamente com os seguintes documentos (cópia e original):
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimentos INSS ou Declaração de Imposto de Renda;
• Matrícula ou escritura do imóvel, ou outro documento que comprove sua titularidade;
• IPTU ou ficha cadastral;
• Laudo médico (emitido por órgão oficial da saúde, em caso de doença);
• Laudo da previdência detalhada (no caso de invalidez);
• Termo de adoção de menor definitivo (no caso de adoção).