Na noite de ontem (11), Carlos Eduardo Pachi, o desembargador da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu a liminar suspendendo a decisão que proibia a Prefeitura de Lorena de custear o evento evangélico, “Adora Lorena”, com dinheiro público.
O desembargador alegou que a cidade, que é inserida no Polo Turístico da Fé, tem a tradição do turismo religioso e que o evento seria benéfico para a economia municipal.
A Prefeitura de Lorena argumentou que “O município ressalta que não financia determinada fé em detrimento das demais e menciona que, inclusive, foi promovido, com o apoio da Secretaria de Cultura, 1º Festival de Cultura Popular, em que se apresentou Grupo Folclórico e Religioso Moçambique São Benedito de Lorena, de maneira a incentivar outros eventos culturais com base no potencial cultural diversificado”.
A Justiça levou em consideração o prejuízo que a Prefeitura teria caso o evento fosse cancelado, já que já foi feito o repasse de cerca de R$ 142,5 mil dos R$ 285 mil previstos para três atrações, ou seja, 50% do valor orçado.
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