O ministro Alexandre de Moraes revogou ontem, terça-feira (14), a medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, em São José dos Campos.

A medida ocorre após o próprio ministro suspender, em janeiro, a decisão que determinava a retirada de famílias da área de preservação do banhado e tinha como base um pedido da Defensoria Pública.

Dessa vez, Moraes proferiu a decisão se baseando em respostas da Prefeitura da cidade e também do Tribunal de Justiça.

Em um dos trechos, o ministro entende que “a determinação de desocupação é objetiva, pois abrange apenas as cinco famílias instaladas em área específica do ‘Parque Natural Municipal do Banhado’, e teve como um dos seus motivos norteadores impedir a invasão desenfreada do local (tal como ocorreu na ‘APA do Banhado’), evitando-se, com isso uma situação de irreversibilidade dos danos ambientais”.

Na decisão, Alexandre de Moraes cita ainda que a Prefeitura pretendia limitar a desocupação na área. “Observa-se que o Município de São José dos Campos não pretendia, em sede recursal, a desocupação integral da área objeto de discussão (composta pela ‘APA do Banhado’ e pela área do ‘Parque Municipal do Banhado’), mas apenas a desocupação do Parque Municipal, que consiste em ‘Unidade de Conservação Integral, área de relevante interesse sociocultural e ambiental e, por força de lei, de domínio público”.

Diante disso, o ministro julgou improcedente e revogou a medida cautelar anteriormente deferida. A Prefeitura de São José informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão e por isso não irá comentar.

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