A ordem de reintegração de posse no Banhado, em São José dos Campos, foi suspendida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atende à um pedido da Defensoria Pública. A decisão em caráter liminar tem efeito imediato e foi publicada na noite de quarta-feira (04).

Agora, a administração da cidade não pode retirar os moradores que moram no local, ação que havia sido determinada pela Justiça no final de dezembro.

A determinação obrigava a desocupação da área de preservação ambiental, onde cerca de cinco famílias moram atualmente.

“Depois da decisão inicial do Tribunal de Justiça, a Prefeitura montou um plantão de atendimento aos moradores do Banhado, que desejarem aceitar a proposta de desocupação. Até esta semana, foram três adesões.

A prefeitura de São José dos Campos diz que respeita o Poder Judiciário e as decisões tomadas, e que vai manifestar quando for intimada e tomar conhecimento dos fundamentos da decisão.

 

Imagem: Reprodução – André Rosa / TV Vanguarda

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