A Defesa Civil do Estado de São Paulo divulgou a suspensão das queimas controladas por 120 dias, por meio do Decreto nº 10.735 do dia 28 de junho.
A queima controlada é a colocada do fogo para fins de atividades agropastoris e florestais, também para fins de pesquisas de cunho tecnológico e científico, em áreas previamente demarcadas.